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| Tabela de SIMPLES FEDERAL | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| (*)Ultrapassando o limite de R$ 2.400.000,00 no ano calendÔrio, estarÔ recolhendo pela alÃquota diferenciada e estarÔ automaticamente EXCLUÃDO DO SIMPLES. | |||||
| MICROEMPRESAS | |||||
| Pessoa JurÃdica que tenha auferido no ano - calendÔrio Receita Bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais)/Ano e que opte pela inscrição no âSIMPLESâ. | |||||
| EPP - EMPRESA DE PEQUENO PORTE | |||||
| Pessoa JurÃdica com faturamento Bruto acima de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais) até R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais)/Ano. | |||||
| NÃO PODEM OPTAR PELO SIMPLES | |||||
| a)Microempresas que tenham auferido no ano - calendÔrio imediatamente anterior, Receita Bruta superior a R$ 240.000,00; b)Empresa de Pequeno Porte, com receita superior a R$ 2.400.000,00, ano-calendÔrio anterior; c)ConstituÃda sob a forma de Sociedade AnÓnima; d)Instituição Financeira ou Equiparada e Entidade de PrevidÃŖncia Privada Aberta; e)Que se dedique à compra e venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis; f)Que tenha sócio estrangeiro, residente no exterior; g)Com participação de entidade da administração pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal; h)Que seja filial, sucursal, agÃŖncia ou representação, no PaÃs, de Pessoa JurÃdica com sede no exterior; i)Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (Dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a Receita Bruta Global ultrapasse R$ 2.400.000,00 (Neste caso serão somados os faturamentos de todas as empresas em que o sócio tiver participação); j)De cujo Capital participe outra Pessoa JurÃdica; k)Que realize operações relativas a: l.1)- Locação ou administração de imóveis; l.2)- Armazenamento e depósito de Produtos de Terceiros; l.3)- Propaganda e Publicidade, excluÃdos os veÃculos de comunicação; l.4)- Factoring; l.5)- Prestação de Serviços de vigilância, Limpeza, Conservação, Locação de Mão-de-Obra e quaisquer atividades de intermediações e serviços agregados ao solo ou à construção civil; m)Que preste serviços profissionais de Corretor, Representante Comercial, Despachante, Ator, EmpresÔrio, Diretor ou Produtor de EspetÔculos, Cantor, Músico, Dançarino, Médico, Dentista, Enfermeiro, VeterinÔrio, Engenheiro, Arquiteto, FÃsico, QuÃmico, Economista, Contador, Auditor, Consultor, EstatÃstico, Administrador, Programador, Analista de Sistemas, Advogado, Psicólogo, Professor, Jornalista, PublicitÔrio, Fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercÃcio dependa de habilitação profissional legalmente exigida; n)Que participe de capital de outra Pessoa JurÃdica, ressalvados os investimentos em incentivos fiscais antes da Lei 7.256/84 e da Lei 9.317/96 para as Empresas de Pequeno Porte; o)Que tenha débito inscrito em dÃvida ativa da união ou do INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa; p)Idem em relação ao titular ou sócio; q)Que seja resultante de cisão posteriormente a 1997; r)Cujo titular ou sócio com participação em seu capital superior a 10% (Dez por cento), adquira bens ou realize gastos em valor incompatÃvel com os rendimentos por ele declarados. | |||||
| Enquadramento da pessoa jurÃidca | Receita bruta acumulada no ano-calendÔrio em curso R$ | Percentuais aplicÔveis sobre a receita bruta | |||
| PJ em geral | Prest. Serviços | ||||
| Não Contribuinte de IPI | Contribuinte de IPI | Não Contribuinte de IPI | Contribuinte de IPI | ||
| Microempresa (ME) | Até 60.000,00 | 3,0% | 3,5% | 4,5% | 5,25% |
| De 60.000,01 até 90.000,00 | 4,0% | 4,5% | 6,0% | 6,75% | |
| De 90.000,01 até 120.000,00 | 5,0% | 5,5% | 7,5% | 8,25% | |
| De 120.000,01 até 240.000,00 | 5,4% | 5,9% | 8,1% | 8,85% | |
| Empresas de Pequenos Porte (EPP) | Até 240.000,00 | 5,4% | 5,9% | 8,1% | 8,85% |
| De 240.000,01 até 360.000,00 | 5,8% | 6,3% | 8,7% | 9,45% | |
| De 360.000,01 até 480.000,00 | 6,2% | 6,7% | 9,3% | 10,05% | |
| De 480.000,01 até 600.000,00 | 6,6% | 7,1% | 9,9% | 10,65% | |
| De 600.000,01 até 720.000,00 | 7,0% | 7,5% | 10,5% | 11,25% | |
| De 720.000,01 até 840.000,00 | 7,4% | 7,9% | 11,1% | 11,85% | |
| De 840.000,01 até 960.000,00 | 7,8% | 8,3% | 11,7% | 12,45% | |
| De 960.000,01 até 1.080.000,00 | 8,2% | 8,7% | 12,3% | 13,05% | |
| De 1.080.000,01 até 1.200.000,00 | 8,6% | 9,1% | 12,9% | 13,65% | |
| De 1.200.000,01 até 1.320.000,00 | 9,0% | 9,5% | 13,5% | 14,25% | |
| De 1.320.000,01 até 1.440.000,00 | 9,4% | 9,9% | 14,1% | 14,85% | |
| De 1.440.000,01 até 1.560.000,00 | 9,8% | 10,3% | 14,7% | 15,45% | |
| De 1.560.000,01 até 1.680.000,00 | 10,2% | 10,7% | 15,3% | 16,05% | |
| De 1.680.000,01 até 1.800.000,00 | 10,6% | 11,1% | 15,9% | 16,65% | |
| De 1.800.000,01 até 1.920.000,00 | 11,0% | 11,5% | 16,5% | 17,25% | |
| De 1.920.000,01 até 2.040.000,00 | 11,4% | 11,9% | 17,1% | 17,85% | |
| De 2.040.000,01 até 2.160.000,00 | 11,8% | 12,3% | 17,7% | 18,45% | |
| De 2.160.000,01 até 2.280.000,00 | 12,2% | 12,7% | 18,3% | 19,05% | |
| De 2.280.000,01 até 2.400.000,00 | 12,6% | 13,1% | 18,9% | 19,65% | |